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Proprietário: Escrever e Editar - Edição de Publicações, Lda.
Registo CRC Horta n.º 00502/041
Registo ERC n.º 124606
Periodicidade: Diária

Data de Publicação: 27 de março de 2024
CERTIDÃO NARRATIVA


Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a vinte e seis de março de dois mil e vinte quatro, de folhas cinquenta e um e seguintes do Livro de Notas para escrituras Diversas número Vinte e Dois - A, do Cartório Notarial da Horta, a cargo de Celina da Silva, Notária em substituição nos termos do artigo n.º 48.º do Estatuto do Notariado, com Cartório na Rua da Conceição, nº 8 r/c, cidade da Horta se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL na qual Maria Silvina Ramos Fontes, NIF 133 348 580, e cônjuge João Dinis Rosa Fontes, NIF 121 247 392, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ela da freguesia do Salão, deste concelho da Horta, ele da freguesia de São Caetano, concelho da Madalena, residentes na primeira, na Canada do Barão, n.º 17, declaram:

Que são atualmente e com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de quinze prédios rústicos, todos situados na freguesia do Salão:

Todos os prédios abaixo relacionados ficam situados na freguesia do Salão, concelho da Horta.

Prédios não descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta:

Verba número um

Rústico, no lugar de Porto-Salão, prédio composto por terra lavradia e terra de lenha, com a área de nove ares e sessenta e oito centiares, a confrontar a norte com Maria do Céu Pinheiro, sul com João Silveira de Medeiros, nascente com Ribeira e poente com Maria da Glória Felizarda, inscrito na matriz no artigo 363, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 31,68 €;

Verba número dois

Rústico, no lugar de Porto-Salão, prédio composto por terra lavradia e terra de lenha, com a área de quinze ares e setenta e três centiares, a confrontar a norte com José Silveira de Medeiros, sul com Francisco Gomes de Medeiros, nascente com Ribeira e poente com António Silveira Machado, inscrito na matriz no artigo 364, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 65,87 €;

Verba número três

Rústico, no lugar de Meio Moio - Salão, prédio de terra lavradia, com a área de dez ares e oitenta e nove centiares, a confrontar a norte com Atalho, sul com Guilherme Henrique de Sousa, nascente com Canada do Barão e poente com Francisco Gomes de Medeiros, inscrito na matriz no artigo 1733, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 12,20 €;

Verba número quatro

Rústico, no lugar de Meio Moio - Salão, prédio de terra lavradia, com a área de quatro ares e oitenta e quatro centiares, a confrontar a norte com Guilherme Henrique de Sousa, sul e nascente com Canada do Barão e poente com Joaquim da Rosa Gomes, inscrito na matriz no artigo 1736, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 6,66 €;

Verba número cinco

Rústico, no lugar de Poço Escuro - Salão, prédio de terra de pasto, com a área de trinta e oito ares e setenta e dois centiares, a confrontar a norte com Manuel da Rosa Jacinto, sul com José da Rosa Muja, nascente com Grota e poente com Atalho, inscrito na matriz no artigo 2722, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 7,67 €;

Verba número seis

Rústico, no lugar de Caminho da Quinta - Salão, prédio de terra de pasto, com a área de cinquenta ares e oitenta e dois centiares, a confrontar a norte com Ana da Silva Dutra, sul com José da Rosa Ramos, nascente com Francisco Silveira Mancebo e poente com Grotas, inscrito na matriz no artigo 3236, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 4,90 €;

Verba número sete

Rústico, no lugar de Canada do Barão - Salão, prédio de terra lavradia, com a área de dez ares e oitenta e nove centiares, a confrontar a norte com Manuel da Rosa Jacinto, sul e nascente com Caminhos e poente com Manuel Silveira Pereira e Outros, inscrito na matriz no artigo 3560, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 13,58 €;

Verba número oito

Rústico, no lugar de Cabeço da Fonte, terra de pasto, com a área de doze ares e dez centiares, a confrontar a norte com António Silveira Fontes, sul com Francisco Silveira Goulart, nascente com Canada e poente com Ribeira, inscrito na matriz no artigo 4236, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 4,15 €;

Verba número nove

Rústico, no lugar de Cabeço da Fonte, terra de pasto, com a área de sete ares e vinte e seis centiares, a confrontar a norte com José Silveira Fontes, sul com Manuel da Rosa Goulart, nascente com Canada e poente com Ribeira, inscrito na matriz no artigo 4237, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 1,51 €;

Verba número dez

Rústico, no lugar de Cabeço da Fonte, terra de pasto, com a área de sete ares e vinte e seis centiares, a confrontar a norte com Francisco Silveira Goulart, sul com Manuel Fraga da Silveira, nascente com Canada e poente com Ribeira, inscrito na matriz no artigo 4238, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 1,51 €;

Verba número onze

Rústico, no lugar de Cabeço da Fonte, terra de pasto, com a área de vinte e nove ares e quatro centiares, a confrontar a norte com Manuel da Rosa Goulart, sul com José Silveira Fontes e Outros, nascente com Canada e poente com Ribeira, inscrito na matriz no artigo 4239, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 5,91 €;

Verba número doze

Rústico, no lugar de Cabeço da Fonte, terra de pasto, com a área de doze ares e dez centiares, a confrontar a norte com Manuel Fraga da Silveira, sul com José Silveira Fontes, nascente com Canada e poente com Ribeira, inscrito na matriz no artigo 4240, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 2,26 €;

Prédios descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta:

Verba número treze

O direito a um/meio do prédio rústico, no lugar de Canada do Coelho, terra de pasto, com a área de setenta e dois ares e sessenta centiares, a confrontar a norte com Manuel Duarte da Silveira, sul com António Francisco Escobar, nascente com Ribeira e poente com Caminho, inscrito na matriz no artigo 3452, com o valor patrimonial tributário e atribuído correspondente de 3,59 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número mil e dezoito/Salão, sem registo de aquisição deste direito em vigor;

Verba número catorze

Rústico, no lugar de Canada do Barão, terra de pasto, com a área de dois ares e quarenta e dois centiares, a confrontar a norte e nascente com Atalhos, sul com Francisco Gomes de Medeiros e poente com José Silveira Venâncio, inscrito na matriz no artigo 3518, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 1,26 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número mil setecentos e trinta e oito/Salão, com registo de aquisição a favor de José Gomes Alvernaz, casado com Veneranda Pereira Alvernaz, sob o regime de comunhão de adquiridos, com última residência conhecida na referida freguesia do Salão, pela apresentação número seis de dois de dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

Verba número quinze

Rústico, sito no lugar de Canada do Barão, terra de pasto, com a área de dois ares e quarenta e dois centiares, a confrontar a norte com José da Rosa Ramos, sul com Manuel da Rosa Pereira, nascente com Atalho e poente com Manuel Gomes de Medeiros, inscrito na matriz no artigo 3519, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 1,26 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número mil setecentos e trinta e sete/Salão, com registo de aquisição a favor de José Gomes Alvernaz, casado com Veneranda Pereira Alvernaz, sob o regime de comunhão de adquiridos, com última residência conhecida na mencionada freguesia do Salão, pela apresentação número seis de dois de dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
Que adquiriram os prédios por compras feitas, do seguinte modo: no ano de mil novecentos e noventa, o prédio indicado em décimo primeiro lugar, a Maria de Sousa Fraga, viúva, com última residência conhecida nos Estados Unidos da América; no ano de mil novecentos e noventa e dois, os prédios indicados em primeiro, segundo e sétimo lugar, a Maria da Glória Medeiros, solteira, maior, com última residência conhecida na citada freguesia do Salão; em oito de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, o prédio indicado em oitavo lugar a Ana Emília, viúva, com última residência conhecida na já citada freguesia do Salão; em outubro de mil novecentos e noventa e cinco, o prédio indicado em sexto lugar, a Rosa Clara e cônjuge Cristóvão Pereira, casados sob o regime de comunhão geral, com última residência conhecida nos Estados Unidos da América; a quatro de novembro de mil novecentos e noventa e seis, os prédios indicados em nono, décimo e décimo segundo lugar, a Francisco Silveira Goulart e cônjuge Ana da Glória de Escobar, casados sob o regime de comunhão geral, com última residência conhecida na referida freguesia dos Cedros; no ano de dois mil, os prédios indicados em décimo quarto e décimo quinto lugar aos titulares inscritos; no ano de dois mil e um, o prédio indicado em quinto lugar a Senhorinha da Conceição e cônjuge António Gomes, casados sob o regime de comunhão geral, com última residência conhecida na dita freguesia do Salão; no ano de dois mil e três, os prédios indicados em terceiro e quarto lugar, a António Francisco e cônjuge Maria Etelvina Francisco, casados sob o regime de comunhão geral, com última residência conhecida em Massachusetts, Estados Unidos da América, tendo pago os preços devidos na altura, mas não tendo outorgado as respetivas escrituras de compra e venda.

Disse a primeira outorgante Maria Silvina Ramos Fontes:
Que é atualmente dona e legítima possuidora de um direito predial, situado na freguesia do Salão, já mencionado:
Que adquiriu o direito predial indicado em décimo terceiro lugar, ainda no estado de solteira, por compra feita em vinte de julho de mil novecentos e oitenta e três, a João da Rosa Ramos, viúvo, que residiu na dita freguesia do Salão, tendo pago o preço devido na altura e o imposto de Sisa n.º 334/5180, mas não tendo outorgado a respetiva escritura de compra e venda.

Disse o primeiro outorgante João Dinis Rosa Fontes:
Que confirma as declarações prestadas pelo seu cônjuge, relativas à aquisição do indicado direito predial anterior.
Que os indicados transmitentes não eram proprietários de prédios rústicos contíguos aos acima indicados à data do início da posse.
Que desde essa altura até hoje, estão na posse destes prédios, e também do direito predial, em conjunto, após o casamento que ocorreu a doze de julho de mil novecentos e oitenta e sete, sem a menor oposição de ninguém; posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente e a prática reiterada dos atos habituais de um proprietário, tendo-os ocupado, procedido ao seu arranjo e limpeza, pago as devidas contribuições, tendo retirado sempre deles todas as utilidades normais, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública.
Adquiriram assim os referidos prédios e direito predial por usucapião e, dado o modo de aquisição, não possuem título, estando impossibilitados de comprovar esta aquisição pelos meios normais.

Horta, 26 de março de dois mil e vinte e quatro.



A Notária