Publicidade

URL: www.jornalincentivo.com
Proprietário: Escrever e Editar - Edição de Publicações, Lda.
Registo CRC Horta n.º 00502/041
Registo ERC n.º 124606
Periodicidade: Diária

Data de Publicação: 21 de março de 2024
CERTIDÃO NARRATIVA


Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a vinte de março de dois mil e vinte e quatro, de folhas vinte e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Vinte e Dois – A, do Cartório Notarial da Horta, a cargo de Celina da Silva, Notária em substituição nos termos do artigo nº 48º do Estatuto do Notariado, com Cartório na Rua da Conceição, nº 8 r/c, cidade da Horta se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL na qual José Azevedo Bettencourt, NIF 152 714 286, também conhecido por José Azevedo Betencourt, viúvo, natural da freguesia de Santo Antão, concelho da Calheta, residente na freguesia da Ribeirinha, deste concelho da Horta, no Caminho Novo, nº 36-F, José caros Bettencourt, NIF 215 365 623, e cônjuge, Sílvia Adelaide da Cunha Pereira Bettencourt, NIF 210 565 853, casados sob o regime da comunhão geral de bens, ambas deste concelho da Horta, na Rua do Canto, nº 21, Espalhafatos, Eugénio Filipe Bettencourt, NIF 221 026 762, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz, residente na freguesia de Pedro Miguel, ambas deste concelho, no Caminho Velho, nº 34 e Orlando Manuel Bettencourt, NIF 218 161 220, casado com Carla Patrícia da Silva Mateus Bettencourt, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da mencionada freguesia da Matriz, residente na freguesia da Piedade, do concelho das Lajes do Pico, na Estrada Regional, nº 16-B, declaram:

Que são atualmente e com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores, dos seguintes prédios, situados na indicada freguesia da Ribeirinha:

Primeiro: Rústico, no lugar da Grota da Fontainha à Grota de JoãoPires, - Espalhafatos, prédio de rapa, com a área de catorze ares e cinquenta e dois centiares, a confrontar a norte com José Silveira Pascoal, sul com Maria da Glória da Terra, nascente com Maria da Glória Gomes e poente com Manuel da Rosa Dutra, inscrito na matriz no artigo 3241, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 1,26 €, não descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta, desconhecendo a proveniência matricial do mesmo, por ser de longa data e tal informação não constar da matriz predial.

Segundo: o direito a um/terço do prédio rústico, no sítio da Pedra do Engenho, terá lavradia e de relva, com a área de sessenta e sete ares e setenta e seis centiares, a confrontar a norte e sul com Luís Pereira Soares, nascente com Maria Escolástica da Terra, poente com José da Terra Vargas, inscrito na matriz no artigo 1090, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 192,19 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número oitocentos e dezassete/Ribeirinha; com registo de aquisição a favor de Mateus da Terra Pinheiro e Maria Josefina da Terra casados no regime da comunhão geral, de Maria Leontina do Céu Terra e Manuel Inácio da terra casados no regime da comunhão geral, de José da Terra Pinheiro e Maria São João Silva pinheiro casados no regime da comunhão geral, todos com última residência conhecida na mencionada freguesia da Ribeirinha, de Francisco Amaral Pinheiro e Maria Otília Vargas Pinheiro casados no regime da comunhão geral, de Manuel da Terra Pinheiro e Ilda Maria Pontes casados no regime da comunhão geral, de Belmira da Glória Pinheiro e Alvarino Silveira Furtado casados no regime da comunhão geral, de Maria da Conceição Pinheiro e Manuel Alberto de Lima casados no regime da comunhão geral, de Maria da Glória Pinheiro e Fernando Silva casados no regime da comunhão geral, todos com última residência conhecida no Canadá e de Maria Albertina Pinheiro e Eduardo Pereira da Silva casados no regime da comunhão geral com última residência conhecida nos estados Unidos da América, pela apresentação número vinte e dois de catorze de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

Terceiro: o direito e um/meio do prédio rústico, sito no mesmo lugar, terra de relva, com a área de trinta e oito ares e setenta e dois centiares, a confrontar a norte com Luísa Pereira Soares, sul com Caminho, nascente com Maria Escolástica da Terra, poente com Herdeiros de Manuel da Terra Vargas, inscrito na matriz no artigo 1094, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 22,13 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número oitocentos e dezoito/Ribeirinha; com registo de aquisição a favor dos mesmos e pela mesma apresentação.

Quarto: Rústico, no lugar da Grota da Fontinha à Grota de João Pires – Espalhafatos, terra de pasto, com a área de trinta e oito ares e setenta e dois centiares, a confrontar a norte com José da Terra Vargas, sul com José Francisco da Silveira, nascente com Mariana Carolina Gomes e poente com António da Rosa Dutra, inscrito na matriz no artigo 3236, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 14,83 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número mil setecentos e oitenta e cinco/Ribeirinha; com registo de aquisição a favor de José Tibério Pascoal, casado com Maria de Jesus da Silva Goulart Pascoal, também conhecida por Maria de Jesus Pascoal, no regime da comunhão de adquiridos, de Manuel Isidro Pascoal, casado com Maria Regina de Sousa Furtado Pascoal, no regime da comunhão de adquiridos, de Maria de Fátima Pascoal, também conhecida por Noélia Maria de Fátima Pascoal Sousa, casada com Jorge Fontes de Sousa, no regime da comunhão de adquiridos e de Antonino Eleutério Pascoal, também conhecido por António Eleutério Pascoal, casado com Maria José Nunes Pascoal, no regime da comunhão de adquiridos, todos com a última residência conhecida nos Estados Unidos da América pela apresentação número seis de vinte e quatro de julho de dois mil e três.

Quinto; o direito a um/quarto do prédio rústico, no sítio da Grota da Fontainha à Grota João Pires, terra de pasto, com a área de duzentos e trinta e dois ares e trinta e dois centiares, a confrontar a norte e sul com José da Terra Pinheiro, nascente com Grota, poente com Maria da Glória Gomes, inscrito na matriz no artigo 3240, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 88,12 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número cento e trinta a quatro/Ribeirinha, sem registo de aquisição deste direito em vigor.

Que o primeiro outorgante, José Azevedo Bettencourt, e seu falecido cônjuge, Maria José da Silva Bettencourt, tinham adquirido os prédios e direito prediais por compras feitas do seguinte modo: no ano de mil novecentos e noventa e nove, o prédio indicado em primeiro lugar a Alfredo Pereira Nunes, viúvo, que foi residente na referida freguesia da Ribeirinha; no ano de mil novecentos e noventa e três, o direito predial indicado em segundo lugar a Manuel Henrique Terra, divorciado, que foi residente na mencionada freguesia da Conceição, o direito predial indicado em terceiro lugar a Maria Leontina do Céu terra, casada com Manuel Inácio da Terra, sob o regime da comunhão geral de bens, que foram residentes na referida freguesia da Ribeirinha, por volta de agosto do ano de dois mil e três o prédio indicado em quarto lugar aos titulares inscritos; o direito predial indicado em quinto lugar a Maria Celeste Gomes, viúva, com última residência conhecida nos Estados Unidos da América, tendo pago os respetivos preços na altura, mas não tendo outorgado as respetivas escrituras de compra e venda.

Que os indicados transmitentes não eram proprietários de prédios rústicos contíguos aos acima indicados à data do início da posse.

Que desde essa altura até ao falecimento de Maria José da Silva Bettencourt, ocorrido a doze de outubro de dois mil e vinte e um, sempre estiveram na posse destes prédios, sem a menor oposição de ninguém, posse que sempre exerceram sem interrupção e à vista de todos, com a prática reiterada dos atos habituais de um proprietário, tendo-os ocupado, feito plantios, procedido ao seu arranjo e limpeza, pago contribuições e impostos, tendo retirado deles todas as utilidades normais, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública.

Que após o falecimento daquela Maria José da Silva Bettencourt foi a posse continuada até hoje nos mesmos moldes pelo primeiro outorgante, e os seus filhos, o segundo e quarto outorgantes, únicos herdeiros de Maria José da Silva Bettencourt.

Conforme Habilitação de Herdeiros, lavrada no extinto Cartório Notarial a cargo da Notária Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, lavrada no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e um, a folhas cento e quarenta e uma do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Cento e oitenta – E.

Adquiriram assim os referidos prédios por usucapião e, dado o modo de aquisição, não possuem título, estando impossibilitados de comprovar esta aquisição pelos meios normais.

Horta, 20 de março de dois mil e vinte e quatro

A Notária