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Proprietário: Escrever e Editar - Edição de Publicações, Lda.
Registo CRC Horta n.º 00502/041
Registo ERC n.º 124606
Periodicidade: Diária

Data de Publicação: 9 de maio de 2024


CERTIDÃO NARRATIVA


Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a nove de maio de dois mil e vinte quatro, de folhas trinta e seis e seguintes do Livro de Notas para escrituras Diversas número Vinte e Dois - A, do Cartório Notarial da Horta, a cargo de Celina da Silva, Notária em substituição nos termos do artigo n.º 48.º do Estatuto do Notariado, com Cartório na Rua da Conceição, nº 8 r/c, cidade da Horta se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL na qual João Luís da Silva Santos, NIF 104 146 060, e cônjuge Alice Maria Fernandes de Medeiros Santos, NIF 153 417 340, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ambos naturais e residentes na freguesia do Salão, deste concelho da Horta, na Canada de Dona Catarina, n.º 9, declaram:

Que são atualmente e com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios, situados na dita freguesia do Salão:

Primeiro: Rústico, no lugar de Porto-Salão, prédio terra lavradia, com a área de doze ares e dez centiares, a confrontar a norte com Rosa Emília Gomes, sul com José Furtado de Lima Ramos, nascente com Caminho e poente com Francisco Silveira Pinheiro, inscrito na matriz no artigo 251, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 99,93 €.

Segundo: Rústico, no mesmo lugar, prédio terra lavradia, com a área de nove ares e sessenta e oito centiares, a confrontar a norte com José da Rosa Gomes, sul com Manuel Duarte André, nascente com José da Silva Raminho e poente com Caminho, inscrito na matriz no artigo 310, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 44,50 €.

Nenhum destes prédios se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta, desconhecendo a proveniência matricial dos mesmos, por ser de longa data e tal informação não constar da matriz predial.

Terceiro: Rústico: sito no Porto, prédio terra de lenha, com a área de dois ares e quarenta e dois centiares, a confrontar a norte e poente com José da Rosa Pinheiro e a sul e nascente com José Silveira de Medeiros, inscrito na matriz no artigo 356, com valor patrimonial tributário e atribuído de 6,66 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número duzentos/Salão, com o registo de aquisição a favor Maria Odília Silva Correia Gaspar, viúva, com última residência conhecida em Loures, de Maria Teresa Silva Correia Gaspar e Luís Filipe Alberto Gaspar, casados no regime da comunhão de adquiridos, com última residência conhecida em Lisboa, pela apresentação número um de catorze de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.

Quarto: Rústico: sito no mesmo lugar, prédio terra de pasto, com a área de quatro ares e oitenta e quatro centiares, a confrontar a norte e poente com José da Rosa Pinheiro, a sul e nascente com José Silveira de Medeiros, inscrito na matriz no artigo 360, com valor patrimonial tributário e atribuído de 8,67 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número duzentos e um/Salão, com o mesmo registo de aquisição a favor dos mesmos, pela mesma apresentação;

Quinto: Rústico: sito no mesmo lugar, prédio terra lavradia, com a área de catorze ares e cinquenta e dois centiares, a confrontar a norte com José Silveira Rodrigues Júnior, sul com António Silveira Machado, nascente com Maria do Céu Pinheiro e poente com José Furtado Dutra da Silveira, inscrito na matriz no artigo 362, com valor patrimonial tributário e atribuído de 66,87 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número duzentos e dois/Salão, com o mesmo registo de aquisição a favor dos mesmos, pela mesma apresentação;

Sexto: Rústico: sito no Caminho da Bela Cruz, prédio terra lavradia, com a área de doze ares e dez centiares, a confrontar a norte com Rosalina Lacerda Dutra, sul com José Rodrigues da Silva, nascente com Ana da Silva Dutra e poente com José de Deus e Silva Raminha, inscrito na matriz no artigo 1691, com valor patrimonial tributário e atribuído de 44,50 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número quatrocentos e trinta/Salão, com o registo de aquisição a favor de Maria Oliveira de Escobar e de João Francisco de Escobar, casados no regime da comunhão geral, com última residência conhecida nos Estados Unidos da América, pela apresentação número catorze de dezasseis de janeiro de mil novecentos e noventa;

Adquiriram os prédios por compras feitas, do seguinte modo: adquiriam no ano de mil novecentos e oitenta e seis, o prédio indicado em segundo lugar a António Ramos, solteiro, maior, com última residência conhecida na dita freguesia do Salão; no ano de mil novecentos e noventa, o prédio indicado em primeiro lugar a Manuel Silveira Venâncio, viúvo, com última residência conhecida nos Estados Unidos da América e os prédios indicados em terceiro, quarto e quinto lugar aos titulares inscritos ; no ano de mil novecentos e noventa e um o prédio indicado em sexto lugar aos titulares inscritos, tendo pago os preços devidos na altura, mas não tendo outorgado as respetivas escrituras de compra e venda.

Que os indicados transmitentes não eram proprietários de prédios rústicos contíguos aos acima indicados à data do início da posse.

Que desde essa altura até hoje, estão na posse destes prédios, sem a menor oposição de ninguém; posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente e a prática reiterada dos atos habituais de um proprietário, tendo-os ocupado, procedido ao seu arranjo e limpeza, pago as devidas contribuições, tendo retirado sempre deles todas as utilidades normais, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública.

Adquiriram assim os referidos prédios por usucapião e, dado o modo de aquisição, não possuem título, estando impossibilitados de comprovar esta aquisição pelos meios normais.

Horta, nove de maio de dois mil e vinte e quatro.

A Notária