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Proprietário: Escrever e Editar - Edição de Publicações, Lda.
Registo CRC Horta n.º 00502/041
Registo ERC n.º 124606
Periodicidade: Diária

Data de Publicação: 3 de maio de 2024
CERTIDÃO NARRATIVA


Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a três de maio de dois mil e vinte quatro, de folhas oito e seguintes do Livro de Notas para escrituras Diversas número Vinte e Três - A, do Cartório Notarial da Horta, a cargo de Celina da Silva, Notária em substituição nos termos do artigo n.º 48.º do Estatuto do Notariado, com Cartório na Rua da Conceição, nº 8 r/c, cidade da Horta se encontra exarada uma escritura de RETIFICAÇÃO na qual Alfredo Augusto Faria, NIF 115 666 800, e cônjuge Olívia Maria Faria Moitoso, NIF 161 921 094, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais, ele da freguesia do Capelo, ela da freguesia dos Cedros, ambas deste concelho da Horta, residentes na primeira, no Areeiro, n.º 30, declaram:
Que por escritura de justificação lavrada no dia catorze de novembro de dois mil e vinte e três, neste Cartório Notarial, exarada a folhas quarenta e oito do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Dezanove - A, os primeiros outorgantes declararam e os três intervenientes confirmaram que tinham adquirido por usucapião o prédio mencionado em segundo lugar, situado na freguesia do Capelo, deste concelho da Horta:
Rústico, sito no Areeiro, terra de pasto, lavradia e lenha, com a área de doze ares e dez centiares, a confinar a norte com António Faria Moitoso, sul com Alfredo Silveira Mendonça, nascente com Atalho de Servidão e poente com Adriano de Vargas Comba, inscrito na matriz no artigo 11812, com o valor patrimonial tributário e atribuído de 159,62 €, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o número dois mil cento e três/Capelo, com registo de aquisição a favor de Alexandre Manuel de Faria e cônjuge Gilberta Andrade Peixoto, casados sob o regime de comunhão geral, Maria da Conceição Goulart de Faria Alves e cônjuge José Elmano Dutra Alves, casados sob o regime de comunhão geral, Maria da Glória, viúva, todos com última residência conhecida na indicada freguesia do Capelo, Aníbal Pereira Faria Cruz e cônjuge Darlene Hancock Cruz, António Goulart Faria e cônjuge Maria Belmira Medeiros da Silveira Matos, Ernesto Pereira Faria da Cruz e cônjuge Susan Straiton Cruz, Manuel Pereira Faria da Cruz e cônjuge Maria da Conceição Cruz, todos casados sob o regime de comunhão geral e com última residência conhecida nos Estados Unidos da América, pela apresentação número dez de oito de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
Por lapso de escrita faltou referir os titulares inscritos Manuel Goulart de Faria e cônjuge Cisaltina da Conceição de Faria, também casados sob o regime da comunhão geral de bens e com última residência conhecida nos Estados Unidos da América.
Que adquiriram o referido prédio por compra feita no ano de dois mil e dois a todos os titulares inscritos, incluindo estes últimos que por lapso não foram referidos. Estes os termos em que retificam a citada escritura de justificação, ratificando-a no restante.


Horta, três de maio de dois mil e vinte e quatro.



A Notária