Carlos Frayão

As seis medidas aprovadas pela Assembleia Legislativa não são, todas elas, de aprofundamento da auto

18 de Maio de 2023


A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) criou em 2017 uma comissão parlamentar a que chamou Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA), que em 2021 rebaptizou como Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA).

A CEVERA e a CEAA assumiram o objectivo de proceder a um «levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político- institucionais», com «determinação e priorização das soluções possíveis», em ordem à apresentação de «uma proposta (…) que (…) identifique as principais matérias e normas que devam ser objecto de intervenção política», no âmbito da Autonomia Político-Administrativa da Região.

Quase sete anos depois da sua criação a CEAA apresentou seis iniciativas legislativas à ALRAA, que esta aprovou e que a generalidade dos grupos e representações parlamentares têm qualificado como passos importantes para o aprofundamento da Autonomia.

Entendo, porém, que aquelas seis iniciativas não correspondem, todas elas, a aprofundamentos da autonomia.

Admito que o Decreto Legislativo Regional que criou o Conselho para o Estudo das Potencialidades Geopolíticas e Geoestratégicas dos Açores – com a missão de «aconselhamento dos órgãos de governo próprios da Região (…) nas componentes geopolítica e geoestratégica (...) quanto à adopção de políticas que revertam em mais-valias económicas, financeiras, científicas e sociais para a Região» – possua a virtualidade de contribuir para tal aprofundamento.

Admito também que o Decreto Legislativo Regional que permite a grupos de cidadãos apresentarem iniciativas legislativas na ALRAA poderá reforçar regionalmente o regime democrático e que a Anteproposta de Lei para a (re)instalação nos Açores de um Tribunal da Relação poderá trazer benefícios para os açorianos, sendo que esta Anteproposta terá que ser aprovada na Assembleia da República.

Reconheço ainda que a Anteproposta de Lei que pretende alterar o Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência visa apenas que a lei consagre que a execução da declaração do estado de emergência na Região é assegurada pelo Governo Regional, fazendo, assim, com que o que tem sido a prática institucional nesta matéria passe a corresponder ao que estará na norma que a regula, o que é constitucionalmente admissível.

Já não me parece que aprofunde a Autonomia, reforce o regime democrático ou beneficie os açorianos a Anteproposta de Lei que pretende alterar a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (PE), com a substituição do actual círculo eleitoral nacional por três círculos eleitorais, um com sede em Lisboa e os outros dois com sede em Ponta Delgada e no Funchal, elegendo dois deputados cada um dos círculos regionais.

E afigura-se-me que também não trará qualquer aprofundamento da Autonomia, reforço do regime democrático ou benefícios para os açorianos a Anteproposta de Lei de Alteração ao Regime do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais que propõe que as «estruturas regionais dos partidos nacionais» passem a dispor de um número de identificação fiscal próprio, que lhes será atribuído «mediante requerimento dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira, a apresentar no prazo de 60 dias após o início da legislatura» e a expirar «após o início de nova legislatura».

Com efeito, a Anteproposta de Lei de Alteração à Lei Eleitoral para o PE alega na sua exposição de motivos, incorrectamente – quer do ponto de vista constitucional quer em função da realidade de 36 anos de eleições para o PE – que a criação de círculos eleitorais nas Regiões Autónomas seria «mais representativa da organização política do nosso país» e garantiria a presença no PE «de eleitos oriundos das regiões insulares e ultraperiféricas», bem como das suas «legítimas preocupações e necessidades».

E a Anteproposta de Lei de Alteração ao Regime do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais contém graves incoerências jurídicas e políticas, não tendo, sequer, exposição de motivos, o que não obsta a que os desígnios políticos que lhe subjazem sejam bastante perceptíveis...

Tratarei desses temas nos meus próximos escritos.

O autor não segue as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. 

 

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) criou em 2017 uma comissão parlamentar a que chamou Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA), que em 2021 rebaptizou como Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA).

A CEVERA e a CEAA assumiram o objectivo de proceder a um «levan…





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