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O presidente do Governo Regional dos Açores considerou hoje “positiva” a possibilidade de os açorianos virem a pagar apenas a tarifa de residente na compra de passagens aéreas para o continente e reivindicou uma descida do valor dessa tarifa.
“O facto de já alcançarmos a possibilidade de nenhum açoriano ter de desembolsar o valor da tarifa comercial e apenas poder desembolsar a tarifa de residente é algo positivo e batemo-nos por isso, aliás demos o exemplo positivo com a criação nos Açores, nas viagens interilhas, da Tarifa Açores”, afirmou o chefe do executivo açoriano, José Manuel Bolieiro (PSD/CDS/PPM).
O governante falava, em declarações aos jornalistas, em Ponta Delgada, à margem de uma audiência com o Procurador-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, José da Silva Ponte.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação anunciou, na quinta-feira, que estava prevista a “disponibilização de uma plataforma eletrónica acessível ‘online’ ao cidadão e com memorização de dados de elegibilidade”, para acesso ao subsídio social de mobilidade.
O Governo garante a “celeridade no processo de pagamento através da plataforma eletrónica que permitirá receber a devolução do preço da viagem logo após a compra do voo”.
Atualmente, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes nos Açores deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta).
No entanto, os residentes têm de adquirir primeiro a passagem pelo valor comercial e, só depois de realizada a viagem, podem pedir o reembolso numa loja dos CTT.
Segundo José Manuel Bolieiro, com a criação desta plataforma, os passageiros residentes nos Açores passam a pagar “apenas o preço da tarifa de residente”.
Esse valor está atualmente fixado em 134 euros, mas o presidente do executivo açoriano acredita que poderá ser mais baixo.
“Não deixarei de pugnar para que possamos, na defesa dos interesses dos açorianos, [ter] a redução da tarifa, em vez dos atuais 134, no caso dos Açores para o continente e vice-versa, como também na relação entre os Açores e a Madeira. Estarei a trabalhar para garantir aquilo que interessa aos Açores e aos açorianos, que a tarifa de residente desça de preço”, frisou.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação também admitiu essa possibilidade, na nota de imprensa enviada na quinta-feira.
“O modelo final, ainda em fase de conclusão, poderá ainda considerar uma redução do valor fixo a pagar por cada passageiro nos Açores”, adiantou.
Outra das alterações anunciadas pelo Ministério, que entrou hoje em vigor, foi a imposição de “um custo elegível máximo de 600 euros” nas passagens aéreas entre Açores e continente ou Açores e Madeira, no acesso ao subsídio social de mobilidade.
Na quinta-feira, em comunicado, o executivo açoriano manifestou-se “frontalmente contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a região e o continente e a região e a Madeira".
José Manuel Boleiro confirmou hoje que o executivo foi ouvido, antes da publicação da portaria que estipulou um teto máximo, mas disse que foi “desde a primeira hora” discordante desta opção.
“O nosso entendimento é que não devia ser por esta via e mantemos a nossa coerência. Hoje, com a decisão tomada, manifestamos a nossa discordância, quando na preparação da mesma também dissemos que não concordaríamos com esta opção”, apontou.
“Não tem a ver com a cor partidária dos governos, tem a ver com o nosso entendimento na defesa do interesse dos Açores e dos açorianos. A minha firmeza é esta”, acrescentou.
O presidente do executivo açoriano criticou também o facto de a decisão ter sido tomada antes de serem conhecidas as conclusões do grupo de trabalho criado, em julho, para rever o subsídio social de mobilidade.
“Para mim, uma boa coerência seria primeiro conhecer as conclusões do grupo de trabalho e depois tomar decisões. Não foi esta a opção, já fui claramente crítico”, salientou.
O Ministério das Infraestruturas alegou que os trabalhos do grupo referido estavam em “fase de conclusão” e que o executivo estava "em condições" para avançar com "um elenco de alterações" ao subsídio social de mobilidade.