A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) aprovou as propostas de atualização tarifária para os aeroportos geridos pela ANA, a partir de abril, mas manteve, provisoriamente, as taxa de Pessoa com Mobilidade Reduzida (PMR) por passageiro e de segurança.
Em comunicado, o regulador da aviação civil refere que, após a análise da proposta tarifária revista para 2023 e das reclamações apresentadas pelos utilizadores, o Conselho de Administração deliberou aprovar a proposta tarifária da Concessionária do Serviço Público Aeroportuário (ANA), com exceção das taxas de PMR e de segurança, relativamente às quais “foram detetadas incongruências”.
A proposta tarifária da ANA para os aeroportos do Grupo de Lisboa foi aprovada, com um aumento médio de cerca de 7,59%, e para o aeroporto do Porto, com um aumento de 8,38% das taxas de tráfego e de assistência em escala, que inclui o impacto da inflação (7,10%) e da recuperação de erros de estimativa associados a 2021, mas que globalmente apresenta um decréscimo médio de cerca de -4,29% nas taxas reguladas.
Para o aeroporto de Faro, a proposta tarifária aprovada (exceto as taxas de PMR e de segurança) configura um decréscimo médio de cerca de -5,26% das taxas reguladas e um aumento de 7,10% (correspondente à inflação) no caso das taxas de tráfego e de assistência em escala.
Já para os aeroportos dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas aprovadas apresentam um aumento médio de 4,33%.
Para os aeroportos da Madeira (Funchal e Porto Santo) o crescimento médio é de 5,88% nas taxas reguladas.
No Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam em média 5,34%.
Quanto à taxa PMR, idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA, a ANAC considerou que a proposta tarifária apresentada “não demonstra a adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, devendo a ANA no prazo de 10 dias úteis enviar à ANAC os elementos necessários para tal avaliação”, até meados de abril.
“Assim, será mantida, provisoriamente, a taxa de PMR em 0,64 € por passageiro, até que seja possível tomar uma decisão definitiva”, refere o regulador no comunicado.
Quanto à proposta de taxa de segurança, também idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA, a ANAC destaca que “alguns aumentos da base de custos apresentados suscitaram dúvidas quanto à sua razoabilidade”, ordenando à ANA que, em 10 dias úteis, envie os elementos necessários para tal avaliação.
“Assim, por agora, mantém-se em vigor a taxa de segurança aprovada por Portaria, no montante de 3,54€/passageiro embarcado taxável”, refere.