09 de Março de 2023
MP clarifica boas práticas em violência doméstica para contrariar arquivamento
Lusa

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O Ministério Público (MP) publicou um manual de boas práticas que pretende evitar interpretações diferentes sobre o que consubstancia crime de violência doméstica e assim contrariar as taxas de arquivamento e absolvição.

Num documento de 20 páginas, o MP afirma que “subsistem impasses interpretativos” na “adequada e correta identificação do(s) bem(ns) jurídico(s) tutelado(s) pela norma incriminadora” relativa à violência doméstica, nomeadamente o artigo 152.º do Código Penal.

“Não raras vezes, as decisões de arquivamento proferidas no inquérito, embora confirmem os indícios factuais, concluem que os factos não são ‘suficientemente graves’, ‘não revelam intensidade’, constituem ‘um ato isolado’, sendo, por isso, inaptos a atingir a dignidade da pessoa humana, muitas vezes sem que na decisão sejam enunciadas as especificidades do caso concreto ou se atente nas características pessoais dos envolvidos”, lê-se no enquadramento do documento.

O MP acrescenta que esta apreciação dos factos “fundamenta, expressa ou implicitamente, decisões de desqualificação jurídica dos factos para crimes de natureza semi-pública ou particular e, consequentemente decisões de arquivamento”.

A nota explica ainda que a decisão de desqualificação jurídica “determina decisões de aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, nas quais a vítima, por não ser assistente, não tem qualquer participação, sendo, quase sempre, surpreendida com decisão que apenas envolveu a tomada de posição de um dos sujeitos processuais – a pessoa agressora”.

“É, assim, patente a inexistência de uniformidade decisória do Ministério Público, com necessário e potencial impacto nos índices estatísticos de arquivamento e, de igual modo, nas taxas anuais de absolvição”, conclui a nota.

O documento aponta para a rejeição e valoração de conceitos como intensidade, reiteração, ato isolado ou gravidade, pedindo aos procuradores um “olhar rigoroso e atento” que “liminarmente se distancie” destes conceitos e que considerem como “desadequadas, desatualizadas e de potencial incompreensibilidade face ao fenómeno as posições que, isoladamente ou em complemento de outras considerações, reconduzem, em exclusivo, como critério diferenciador e de triagem, a dignidade da pessoa humana”.

A nota do MP aponta que as boas práticas no âmbito dos crimes de violência doméstica são as que seguem uma interpretação segundo a qual “o crime de violência doméstica visa proteger muito mais do que a soma dos bens jurídicos tutelados pelos diversos ilícitos típicos que o podem preenche”.

“Constitui, pois, boa prática interpretativa o entendimento segundo o qual o bem jurídico a proteger está também intimamente relacionado com o núcleo dos vínculos que se estabelecem no seio familiar e doméstico, e ainda em todas as relações de confiança tuteladas pela norma incriminadora”, acrescenta o MP.

O Ministério Público (MP) publicou um manual de boas práticas que pretende evitar interpretações diferentes sobre o que consubstancia crime de violência doméstica e assim contrariar as taxas de arquivamento e absolvição.

Num documento de 20 páginas, o MP afirma que “subsistem impasses interpretativos” na &l…





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