Um homem ficou em prisão preventiva, após ter sido detido, no concelho da Lagoa, indiciado da prática de um crime de violência doméstica.
De acordo com comunicado do Comando Regional dos Açores da PSP, a Divisão Policial de Ponta Delgada, por intermédio da Brigada de Investigação Criminal da Esquadra da Lagoa, “deteve, fora de flagrante delito, um homem de 36 anos, na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, indiciado da prática de um crime de violência doméstica”.
O comunicado da PSP explica que na sequência de uma ocorrência policial, “enquadrável no crime de violência doméstica, no passado dia 2 de março, o arguido foi detido, em flagrante delito, por ter sido intercetado pelas autoridades policiais no exato momento em que, de forma violenta, infligia maus tratos físicos e psíquicos à vítima, seu cônjuge”.
Decorrente desta intervenção policial foi aplicada ao arguido, as medidas de coação de “afastamento e proibição de contactos com a vítima e a obrigação de abandonar a residência que ambos coabitavam”.
No entanto, a referida detenção e subsequente aplicação das medidas de coação, “não viriam a revelar-se suficientes para demover o arguido de forçar a aproximação com a vítima através de insistentes e perturbadoras tentativas de contacto, com o propósito de lhe exigir quantias monetárias para a aquisição de estupefacientes”.
Aliado a isto, num dos “episódios potenciado pelo consumo exacerbado de substâncias sintéticas, o arguido investiu de forma violenta contra a vítima, após ter-se introduzido no interior do seu domicílio pelo método de arrombamento, panorama que motivou uma intervenção prioritária e urgente por parte da PSP”, adianta ainda a nota.
Identificado um agravamento da situação pela Equipa de Proximidade e de Apoio à Vitima da Esquadra da Lagoa, “foram concretizadas diligências policiais e processuais pelos investigadores da PSP, sendo possível reunir um quadro indiciário que aponta para vários atos de violência física e psicológica perpetrados pelo arguido contra o seu cônjuge, depois de lhe ter sido aplicada as referidas medidas de coação, circunstância que sustentou a detenção, fora de flagrante delito, do arguido mediante ordem do Ministério Público de Ponta Delgada, garantindo-se a proteção, saúde e bem-estar da vítima”.