Os Estados-membros poderão restringir numa zona de 12 milhas náuticas o acesso de navios da UE às suas águas e que pode ir até às 100 milhas nas regiões ultraperiféricas (RUP), foi sexta-feira anunciado.
Após um acordo alcançado entre o Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu (PE) – que tem de ser ainda formalmente ratificado pelas duas instituições – a partir de 1 de janeiro de 2023 e por um período de dez anos, os Estados-membros “poderão restringir o acesso a outros navios da UE às suas águas e recursos”, numa zona de 12 milhas náuticas, segundo um comunicado.
Com esta restrição – que pode ser usada pelas RUP, como os Açores e Madeira, numa zona de 100 milhas náuticas – “os Estados-membros poderão gerir a pressão da atividade piscatória em algumas áreas e contribuir para a estabilidade económica das atividades costeiras de pequena escala”.
Após a aprovação final pelo Conselho e o PE , as novas regras serão publicadas no Jornal Oficial da UE e entram em vigor a 1 de janeiro de 2023, por um período de dez anos.