O Conselho de Ministros (CM) aprovou sexta-feira o decreto-lei que atribui à Infraestruturas de Portugal (IP) as competências para promover, em regime de concessão, atividades relacionadas com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas.
“Foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que atribui à Infraestruturas de Portugal competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e as Regiões Autónomas”, pode ler-se no comunicado divulgado hoje pelo CM.
Na nota, a tutela acrescenta que o objetivo é que se possa “prosseguir com o processo de substituição do sistema de cabos submarinos procurando potenciar a sua utilização através da agregação de novas funcionalidades e serviços”.
Há uma semana, o Conselho de Ministros tinha aprovado o diploma que altera os estatutos da IP para que lhe pudesse ser atribuída essa competência.
Na ocasião, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação explicou que, a partir de agora, “passa a fazer parte do objeto social da IP a conceção, construção e operação de cabos submarinos.