O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, defendeu esta semana que o uso das tecnologias exige “respostas” da Justiça que possam ir ao encontro dos cidadãos e promovam a “confiança” nas instituições e nos profissionais.
“O ritmo das nossas sociedades, da economia e da vida das pessoas, dominado pela utilização destas tecnologias, exige também respostas da Justiça que possam ir ao encontro das expectativas dos cidadãos e reforcem a transparência, assegurem a ‘accountability’ e promovam a confiança nas instituições e nos profissionais da Justiça”, declarou Jorge Alves Costa.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça intervinha na Conferência Ibero-Atlântica “Justiça Penal e Novas Tecnologias, no concelho da Lagoa, na ilha de São Miguel.
Para Jorge Alves Costa, a “incorporação, crescente e consolidada, das novas tecnologias na administração da Justiça, a digitalização dos processos e a utilização de ferramentas de inteligência artificial tornaram-se, por isso, incontornáveis”.
O responsável político defendeu a “efetivação do direito a uma justiça célere e independente e a um processo justo e equitativo, do aproximar da justiça dos cidadãos e no imperativo político de não deixar ninguém para trás, num ambiente de uma ‘justiça centrada nas pessoas’”.
“É inegável que a revolução digital, de dimensão global, está a ter repercussões em todos os aspetos da administração da justiça penal. A transformação das nossas sociedades em sociedades digitais está a determinar mudanças substanciais não apenas no ambiente em que o crime pode ocorrer, mas também na forma como as investigações podem ser desenvolvidas, como a prova pode ser obtida e preservada, ou a que requisitos deve obedecer para ser admissível em tribunal, sobretudo quando estão em causa investigações transfronteiriças”, declarou.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça defendeu ainda que “a comunidade jurídica deve ser o pilar principal da discussão relativa à introdução de inteligência artificial e de outras tecnologias inovadoras no processo penal, considerado na sua globalidade”.
“Desde os fenómenos criminosos emergentes à respetiva investigação e perseguição penal, incluindo a decisão e as consequências do crime, tanto para a vítima quanto para o agente, mas também para a sociedade em geral, cujos valores foram violados por aquelas condutas”, frisou.